Etiqueta de confecção: confira as principais normas para produtos têxteis

Confira as principais normas de etiquetagem na confecção de produtos têxteis

Tempo de leitura: 3 min

Se você gerencia uma empresa sabe que os detalhes são importantes. No ramo de vestuários, eles são responsáveis pelo sucesso da marca. Por isso, quem trabalha com produtos têxteis precisa estar atento às diversas regras de produção, principalmente, às normas de etiquetagem.

A resolução nº2 de 06/05/2008, da Conmetro, estabelece informações específicas que precisam conter na etiqueta de confecção. O intuito é garantir que o cliente tenha todas as informações necessárias ao adquirir um produto.

O empreendedor deve acompanhar as normas para evitar sanções. As multas por etiquetagem incorreta podem chegar a até R$ 1,5 milhão. Pensando nisso, desenvolvemos um guia completo para lhe ajudar a entender esse processo e tornar sua produção mais eficiente. Siga com a leitura e confira!

Informações obrigatórias em etiqueta de confecção

Etiquetas funcionam como um guia para o cliente. O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor exige que a marca deixe claro ao comprador como cuidar da sua peça corretamente.

A primeira orientação é de que as informações sejam de fácil leitura. Desse modo, é preciso um espaço de, no mínimo, 2 mm para letras e números e 4 mm para os símbolos. Além disso, nenhuma indicação pode ser abreviada.

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Confira abaixo todas as informações obrigatórias:

  • nome ou razão social: identificação da marca registrada ou nome, em caso de pessoa física;
  • identificação fiscal: CNPJ ou CPF. Não é necessário colocar a sigla, apenas a sequência numérica;
  • tamanho da peça;
  • fibras têxteis: informar todas as fibras utilizadas na produção do tecido, bem como sua percentagem;
  • país de origem;
  • cuidados de conservação: segundo a ABNT NM NBR ISO 3758:2013, as informações devem estar dispostas na seguinte ordem: lavagem, alvejamento, secagem, passadoria e limpeza profissional.

Produtos que devem ser etiquetados

Apesar de a grande maioria dos vestuários terem etiquetas, não são todos os produtos têxteis que precisam ser etiquetados. Para não ter dúvidas na hora identificar suas peças, confira os itens que devem obrigatoriamente ser etiquetados:

  • vestuários: camisetas, calças, vestidos, biquínis, saias, meias, roupas íntimas, bonés e gravatas;
  • fios e filamentos têxteis: poliéster, poliuretano, elastano, malha, algodão e lã;
  • cama, mesa e banho: lençóis, fronhas, colchas, toalhas e cobertores;
  • tecidos: jeans, sarja, viscose, veludo e tricoline.

O uso dos símbolos em etiqueta de confecção

A possibilidade de utilizar imagens auxilia o fabricante, uma vez que é uma forma prática e objetiva de dar as indicações de produção e conservação. A simbologia em etiquetas é autorizada pela ABNT e outros órgãos responsáveis. No entanto, existe uma padronização dos desenhos autorizados, a fim de que o consumidor compreenda as informações.

As normas referentes à etiqueta de confecção devem fazer parte do seu planejamento de criação. Fazer um branding de moda auxilia na sua administração e criação. Assim, é muito mais fácil se manter atualizado e cumprir com as exigências da legislação.

Agora que você já sabe as principais normas de etiquetagem na confecção de produtos têxteis, continue com a visita em nosso blog. Conheça também o rendimento do tecido para evitar desperdícios e se torne um especialista no assunto!

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